Tramas e trâmites – aposentadoria por invalidez

por Luis Borges 20 de maio de 2014   Tramas e trâmites

O artigo 40 da Constituição Brasileira garante aos servidores ocupantes de cargos efetivos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí incluídas suas autarquias e fundações, o direito à aposentadoria integral em caso de invalidez permanente causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 170/12, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), propõe que todo e qualquer tipo de causa da invalidez, também fora do ambiente de trabalho, garanta os proventos integrais. Isso é o que finalmente foi aprovado pela Comissão Especial que analisou a proposta, após dois anos de sua chegada à Câmara dos Deputados.

Se esse é o ritmo da casa, é possível inferir que a regulamentação da PEC das Domésticas ainda pode demorar mais um pouco em tempos de Copa do Mundo e campanha eleitoral presidencial.

Imagine como seria isso para ser aplicado no mundo do trabalho privado submetido ao regime geral da Previdência Social. Além das imensas dificuldades com as comprovações exigidas pelas perícias médicas, não dá para nos esquecermos que o teto máximo da aposentadoria pelo INSS é de R$4.390,24 ante R$ 29.462,25 no setor público.  Muita gente vai alegar que o déficit da Previdência não comporta e que todos os benefícios devem ser proporcionais aos períodos de contribuição para o sistema.

As diferenças e as distâncias entre os serviços públicos e o mundo privado regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, só se acentuam, inclusive na quantidade de pessoas que trabalham no setor privado da economia formal.

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