Quando o inquilino atrasa o aluguel

por Luis Borges 23 de novembro de 2019   Gestão em pauta

A recém promulgada reforma da Previdência Social fará com que as aposentadorias exijam mais tempo de contribuição e tenham valores menores que aqueles atualmente em vigor. Quem quiser cobrir esse buraco terá que aumentar sua poupança individual, tarefa ainda possível com certas restrições para o que sobrou da antiga classe média e praticamente impossível para as camadas de baixa renda que buscam permanentemente a sobrevivência.

Para quem estiver em condições apropriadas, diversas são as possibilidades de aplicações financeiras que poderão ajudar a formar um futuro colchão para suavizar gastos na fase idosa da vida, que tem probabilidade de ser cada vez mais duradoura. Nesse sentido chama a atenção de muita gente que já tem um imóvel para moradia própria a possibilidade de adquirir outro para ser alugado na modalidade residencial ou mesmo comercial.

O imóvel é considerado um bem de raiz, que valoriza aos saltos segundo os especialistas do setor. Entretanto é preciso olhá-lo no espectro de um determinado espaço de tempo para a maturação do investimento, com a devida paciência diante da ansiedade por resultados muito rápidos.

Imaginemos a quantas anda a situação de quem optou por essa modalidade na cidade de Belo Horizonte, tem seu imóvel alugado por meio de uma imobiliária e conta com o dinheiro do aluguel na primeira quinzena do mês. Segundo pesquisa informal feita com três imobiliárias de porte médio – até 500 imóveis – cerca de 80% dos inquilinos estão pagando pontualmente, 15% atrasando até 30 dias e os restantes 5% passam dos 30 dias de atraso e podem até chegar ao despejo.

Geralmente os proprietários recebem o valor dos aluguéis dois dias após as imobiliárias receberem de seus inquilinos. Segundo essas mesmas fontes atualmente demora pelo menos 60 dias, em média, para se alugar um imóvel residencial e em torno de seis meses para o caso de salas e lojas.

Outro fato importante é que a maioria dos inquilinos estão pedindo para não haver reajuste do valor dos aluguéis desses imóveis nessa conjuntura de alto desemprego e perda de poder aquisitivo, ainda que a taxa básica de juros esteja baixa e a inflação oficial também. Isto não significa que a economia esteja necessariamente bem, pois é visível e demorada a retomada do crescimento econômico. Também é importante lembrar que, sobre o valor do aluguel ,incide imposto de renda de 15%, taxa de administração da imobiliária de 10% e taxa variável de fundo de reserva para o caso de condomínios residenciais e comerciais. Além disso, as manutenções estruturais cabem aos proprietários, bem como os tributos e taxas condominiais quando estão desocupados.

Mas como dizem os especialistas, o imóvel é um bem de raiz e cada um é livre para fazer a sua própria escolha em relação ao destino que dará ao dinheiro poupado, de preferência munido de muitas informações para ancorar sua decisão. Afinal de contas os fatos não deixam de existir só porque são ignorados.

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