Mais uma proposta de reforma tributária

por Luis Borges 4 de agosto de 2020   Gestão em pauta

A Reforma Tributária aparece com muita freqüência a partir do ano 2000 nas análises de conjuntura e cenários de quem trabalha com planejamento estratégico e sua gestão. Estiveram na cena outras reformas e algumas até acabaram acontecendo, como a Trabalhista e a da Previdência Social, que muito desagradaram aos trabalhadores. Enquanto isso a Reforma Administrativa Federal, a Político Partidária e o Pacto Federativo seguem aguardando um momento mais oportuno e conveniente.

O fato é que a primeira parte da proposta da Reforma Tributária enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em julho se juntará a outras que estão tramitando na Câmara dos Deputados – representante do povo – e do Senado Federal – representante dos estados que formam a União. Vale lembrar que segundo o Dicionário Houaiss reforma é uma mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados; nova organização, nova forma; renovação.

As reformas são sempre vendidas como a solução para todos os problemas do país, mas é preciso que se demonstre com fatos, dados, transparência e discussão aprofundada no processo participativo as causas que justifiquem a real necessidade delas. Não dá para fazer isso a toque de caixa sob o argumento de que é preciso equilibrar as contas públicas, que os gastos são sempre crescentes e maiores que a arrecadação. E quando será feita uma análise crítica dos gastos, a começar pelos helicópteros e passagens aéreas, por exemplo?

É preciso conhecer as premissas da Reforma Tributária e seus parâmetros para a União, estados e municípios. Só para ilustrar, podemos verificar que a proposta do Ministério da Economia indica que essa primeira etapa é só para simplificar o processo de cobrança dos tributos federais. Assim veio a proposição da singela fusão do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS gerando a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. A alíquota para todos os contribuintes foi fixada em 12%, exceto para os bancos – setor financeiro que será de 5,8%. Dá para entender por que dessa diferença? O setor de telecomunicações está reivindicando de 6% a 7%.

Existe o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária, hoje em torno de 38% do PIB. Mas basta não corrigir a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte, como tem acontecido anualmente, para se ter aumento real da carga tributária. E se o sonho dourado da volta da CPMF vier em nova embalagem sob a denominação de contribuição sobre transações financeiras eletrônicas para desonerar a folha de pagamento salariais das empresas?

A discussão tende a ser longa em função do tamanho da mobilização da sociedade e suas instituições, mas até a divisão do bolo tributário federal precisará ser revista. Hoje a União fica com 55%, os estados com 27% e os municípios com 18% sendo que os dois últimos tiveram um grande crescimento de seus encargos nas últimas décadas.

Será que dessa vez a Reforma Tributária vai chegar nalgum lugar bom? Na Conjuração Mineira a luta era contra 20% do quinto do ouro como imposto.

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