Curtas e curtinhas

por Luis Borges 9 de março de 2017   Curtas e curtinhas

De novo a Reforma Tributária

De tempos em tempos a Reforma Tributária volta à pauta – tem sido assim nos últimos 20 anos. Todos querem mudanças mas não querem perder o que já têm, principalmente de antes da queda da arrecadação com tributos nesses dois anos de brutal recessão da economia. Agora a proposta é fatiar a Reforma, que poderia começar pelas alíquotas do PIS. A mudança seria feita com a redução do número de alíquotas, que cairiam de 30 para 10, por exemplo. No entanto nada de mexer no volume da receita, que aumentaria em função do reenquadramento nas novas faixas. Assim a receita da União com o PIS passaria dos 4% do total de tributos arrecadados em 2016 para 5%, com potencial para atingir até 10% nos próximos 5 anos. Depois virão a COFINS, o ICMS…

Será que dessa vez vai?

Sem correção no IR

O Orçamento da União para 2017 tem como premissa a correção da tabela do Imposto de Renda retido na fonte em 5%. Mas, até agora, nenhum sinal de que isso vai acontecer, pois é uma boa forma de aumentar a arrecadação federal sem criar um novo tributo. Vale lembrar que de 1996 a 2016 (20 anos) o IPCA do IBGE, índice que mede a inflação oficial, subiu 276% e a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109%. Se fosse energia elétrica, telecomunicações, medicamentos, transportes e demais preços administrados, significaria aumentos sempre superiores sob o álibi de especificidades do segmento.

Depois do carnaval

Deputados Federais e Senadores voltaram efetivamente ao trabalho na terça, dia 7, após um recesso de 12 dias que incluiu o pré-Carnaval, o Carnaval dos 4 dias oficiais e a recuperação dos pós-Carnaval a partir da Quarta-feira de Cinzas. Quantos deles continuarão em jejum e abstinência do trabalho até o final da Quaresma, quando todos já estarão na plenitude do recesso da Semana Santa? A Câmara dos Deputados e o Senado custam diariamente 27,8 milhões de reais segundo levantamento da ONG Contas Abertas.

Feriados sem emenda no TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em 24/02, que seus servidores públicos, inclusive desembargadores, não poderão emendar as segundas-feiras que antecedem um feriado na terça ou a sextas após um feriado na quinta. Será que outros órgãos públicos e empresas estatais serão “contaminados” por essa medida ou continuarão com a lógica do ponto facultativo? Dá para imaginar qual seria o impacto dessa medida para ajudar no aumento da produtividade da lenta justiça?

Em tempo: os desembargadores têm direito a duas férias anuais de 30 dias, ambas com gratificação de férias de 1/3 do valor do salário. Isso fora o recesso que começa antes do Natal e termina após o Ano Novo (em torno de 20 de dezembro a 10 de janeiro).

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