A relação entre o capital e o trabalho coloca sempre em evidência a correlação de forças que faz o pêndulo pender mais para um lado do que para o outro. Não tenho a ilusão de propor um dosador de equilíbrio entre as partes envolvidas diretamente e nem com a interveniência da Justiça do Trabalho. A capacidade de se organizar e se estruturar para se chegar a algo que seja adequado para quem vende a sua força de trabalho é um grande divisor de águas e determinante para que o capital não tenha a prevalência sobre tudo o que está em jogo. Por isso é preciso encarar realisticamente, sem fantasias, o significado da aprovação da lei que estabelece a terceirização irrestrita da atividade principal (atividade fim) e das atividades auxiliares (meios de qualquer negócio).
Formalizou-se na lei o que já vinha sendo praticado ao longo dos anos no que tange aos processos auxiliares (meios) que estavam amparados por jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agora a lei também assegura a terceirização da atividade principal do negócio, para satisfação do mercado, que passa a ter mais uma possibilidade legal para poder tentar reduzir custos com os contratos de trabalho com as pessoas e, é claro, atingir a meta de lucros para os donos do capital.
Agora o que também vai ganhar mais evidência é a quarteirização dentro dos serviços terceirizados, que na verdade já é praticada há um bom tempo. Ela está presente tanto na modalidade em que se contrata um terceiro para gerenciar os terceirizados que atendem a uma determinada organização quanto na modalidade em que um terceirizado contrata um outro terceiro para fazer o que seria o trabalho que lhe fora terceirizado. Um bom exemplo dessa modalidade de quarteirização é quando uma certa empresa terceiriza para outra a implantação e a implementação de seu sistema de gestão de pessoas. Esta, por sua vez, ao não conseguir ter equipe própria de empregados para atender demandas que são variáveis, quarteiriza para outra empresa, pessoa jurídica, a realização dos serviços no todo ou em parte.
Também tenho críticas ao projeto sancionado recentemente pelo Presidente da República. Elas vão desde a origem do Projeto de Lei, que foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados em 2003, até a sua amplitude e passando pelo tempo de duração dos contratos, relações de subordinação na empresa contratante e condições de trabalho. Como estamos em tempo de reformas, muito do que pode ser “despiorado” ou suavizado está sendo transferido para a reforma trabalhista e para o Projeto de Lei que tramita no Senado Federal.
Meu ponto é tentar dimensionar qual é a força necessária e suficiente para enfrentar e garantir determinadas condições de trabalho na relação com o capital quando 13,5 milhões de pessoas estão desempregadas segundo o IBGE, uma quantidade de pessoas que está sub-empregada ou vivendo de diferentes formas da economia informal ou invisível. Nas ruas essencialmente estão presentes os segmentos mais organizados dos trabalhadores dos serviços públicos, enquanto uma quantidade bem maior se pronuncia e faz julgamentos pelas redes digitais, mas quase que para por aí só na indignação.
Sair dessa encruzilhada continua sendo um grande desafio, pois estamos vivendo numa conjuntura em que a estratégia é de sobrevivência e, quanto pior, pior mesmo. Enquanto isso, o social grita e se aparecer uma oportunidade num trabalho quarteirizado haverá alguém se posicionando para aproveitá-la.