Logo na primeira comissão em que passou, o projeto do deputado mineiro Antônio Roberto (PV), que proíbe a cobrança de comissão de corretagem, foi rejeitado. O objetivo do deputado com a proposição é proteger os consumidores de uma prática que ele considera lesiva, principalmente no mercado imobiliário, segundo uma matéria do site da Câmara dos Deputados.
Não é o entendimento do deputado relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde o projeto foi rejeitado na reunião do dia 30/4. O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), entende que a corretagem é uma atividade regulamentada e legítima. Segundo ele, nada obriga o consumidor a comprar nessa modalidade. O projeto ainda vai passar por outras comissões e a tramitação pode ser acompanhada aqui.
Ao ler o projeto, penso na qualidade dos textos apresentados na Câmara dos Deputados. O deputado autor do projeto redigiu apenas três artigos, pequenos, focando em um ângulo da questão. Em síntese, olhou uma parte e se esqueceu do todo. No afã de proteger os consumidores de uma modalidade de venda, o deputado se esqueceu de citar outras formas de comercialização de um empreendimento imobiliário.
É muito comum que uma incorporadora venda imóveis com equipe própria, ou que coloque-os à venda por meio de uma imobiliária, que cobra comissão de corretagem em torno de 5%, incluída no valor total do imóvel.
O texto também sequer pensa na proteção dos consumidores diante das cobranças vorazes de despesas de cartório, como escritura, registro e emolumentos diversos, sempre reajustados e garantidos por lei.
Isso sem mencionar o imposto municipal, o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Em BH, o imposto aumentaria para 3% do valor do imóvel nesse mês de maio, mas foi suspenso pela justiça. Também se somam os custos de financiamento do imóvel.
Quanto mais complexa a sociedade, mais acentuada a importância das relações amparadas pelo mundo jurídico. Uma lei mal feita só incrementa a judicialização das relações. Por fim, também é claro que o lobby, de todas as partes interessadas no assunto, deve estar presente nas tramas e trâmites da casa elaboradora das leis.