Venda casada

por Luis Borges 10 de agosto de 2017   Pensata

Uma senhora que já passou dos 80 e está viúva há cinco anos foi convocada pelo INSS para fazer sua “prova de vida”. Por isso, foi até a agência de um banco privado onde ela recebe sua pensão mensal no valor de um salário mínimo. A convocação deveria ser algo obrigatório e natural em todo processo envolvendo a gestão dos recursos públicos num país em que a corrupção e o “toma lá, dá cá” no escondidinho são características marcantes numa cultura secular.

A senhora estava acompanhada pelo seu filho mais novo, que tinha a missão de orientá-la e conduzi-la devido a algumas limitações em suas condições funcionais. Dá para imaginar as dificuldades para atravessar aquela porta de segurança giratória e se livrar da obsessão pela detecção de metais, por exemplo. A entrada na agência bancária é apenas uma pequena demonstração do grande rigor aplicado aos aspectos que envolvem a segurança do patrimônio ali existente.

Depois do primeiro obstáculo físico, apareceram outros. Ao iniciar o atendimento, a funcionária do banco informou que seria necessário abrir uma conta corrente. O filho estranhou e contestou imediatamente, lembrando à atendente que eles foram lá apenas buscar o novo cartão da pensionista do INSS e comprovar que ela estava viva como ocorre anualmente. A funcionária não se deu por vencida e continuou aplicando o procedimento operacional em vigor no banco, reforçando as vantagens da abertura de uma conta, inclusive sinalizando com a comodidade de atendimento em qualquer agência.

O filho reiterou com mais veemência o que foi fazer na agência, lembrando que sua mãe também queria receber o seu benefício do mês com o novo cartão, já que o anterior estava com o prazo de validade vencido há poucos dias. A atendente disse, então, que não havia cartão na agência e que ele demoraria 30 dias para chegar. Ao que o filho retrucou solicitando a emissão de um cartão provisório naquele momento para vigorar até o dia da chegada do definitivo. Numa tentativa final de ainda influenciar na mudança de posição em relação ao serviço não aceito, a atendente lembrou que tudo teria sido mais fácil e rápido se a conta corrente tivesse sido aberta.

Independente da maior prioridade dada no atendimento ao idoso com idade superior a 80 anos, o fato é que mãe e filho permaneceram durante 30 minutos na agência até que tudo fosse resolvido como eles queriam, dentro das regras do jogo e mantendo o direito de não abrir conta. Bem que o filho poderia ter gastado mais um pouco de seu tempo para lembrar ao gerente da agência que o Banco Central do Brasil proíbe esse tipo de operação casada e que uma denúncia do fato traria bons transtornos àquela agência.

Haja constância de propósitos e muita paciência para se garantir a observância e a prevalência do Código de Defesa do Consumidor!

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