Vale a leitura

por Luis Borges 24 de junho de 2016   Vale a leitura

O estigma da solteirona

A sociedade em que vivemos tem, em sua cultura, a mania de cobrar insistentemente das pessoas o porquê do seu não casamento, notadamente a partir dos 30 anos de idade nos tempos mais recentes. O peso maior ainda recai sobre as mulheres e sempre vem acompanhado de alertas sobre aspectos ligados ao momento limite para se engravidar ou ao clássico “quem não se casa fica para titia”. Esse é o tema que Beatriz Vichessi aborda no artigo Mulheres ainda sofrem com o estigma de solteirona.

“Sem muita cerimônia, as pessoas falam coisas como “Você já está com mais de 30 anos e não está pensando em se arrumar na vida? Depois não vai dar tempo de ter filhos!” ou “Você não tem medo de sobrar? Logo, não vai ser mais bonita assim, o corpo envelhece e você vai ficar para titia”. Não raro, os comentários só cessam quando a solteira tem uma posição profissional sólida, bem remunerada e de sucesso. Mas, mesmo assim, as pessoas encaram o fato como um prêmio de consolação, dizendo: “Pelo menos, você tem uma carreira.”

Divisão de bens após o fim do casamento

Muitos são os casos que chegam ao nosso conhecimento abordando as dificuldades para se dividir os bens adquiridos por um casal ao longo de uma modalidade de casamento que chegou ao fim. Encontrar uma solução que leve a uma partilha amigável de bens e direitos nem sempre é tarefa fácil, principalmente quando se desconhece detalhes das leis ou não se documenta algum critério combinado quando tudo era só alegria. São questões como essas que Márcia Dessen aborda no artigo Meu, seu, nosso.

“Se o casal deixar que decidam por ele, o regime de comunhão de bens será o de comunhão parcial de bens. E, nesse caso, o Código Civil diz o seguinte: o que é dele ou dela antes do casamento assim permanece. Somente os bens adquiridos e pagos durante o período do casamento serão de ambos.

Vale lembrar que os bens individuais provenientes de doação ou herança não se comunicam, ou seja, não compõem os bens do casal. Se uma pessoa casada vender um bem incomunicável e adquirir outro, ocorrerá a substituição (sub-rogação). Assim, o novo bem adquirido tem a característica da incomunicabilidade que pertencia ao bem anterior”.

Uma oportunidade para quem quer

A crise está brava e se prolonga enquanto o desemprego aumenta e a recolocação fica cada vez mais demorada – isso quando ela ocorre. O que fazer para encontrar uma alternativa diferente dos caminhos tradicionais do emprego? Um caso que pode servir de inspiração foi relatado por Márcia Rodrigues no artigo Franquia de reparo em casas custa R$30 mil e promete lucro de R$16milNão custa lembrar que, apesar das promessas de ganhos rápidos, nenhum negócio é 100% seguro e que um bom planejamento e análise de mercado evitam muitos problemas futuros.

  Comentários

Publicado por

Publicado em