Proposta abusiva na partilha da herança

por Luis Borges 29 de janeiro de 2019   Pensata

A possibilidade de receber uma herança num dia que ainda vai chegar povoa o imaginário de muitos descendentes de casais que possuem terras, casas, apartamentos ou aplicações financeiras, por exemplo. Se esse não for o caso, vale sonhar com a herança de um tio ou tia solteiros ou viúvos que não tiveram filhos e não destinaram seus bens através de um testamento. É interessante observar que surgem diversas formulações em torno da partilha de diferentes quantidades de bens e do número de herdeiros, portadores de necessidades específicas em função de suas condições de vida.

Tomei conhecimento do caso do sr. Tiãozinho e de dona Aninha, que eram proprietários de 2 alqueires de terra em uma região de Minas Gerais banhada pelo rio Suaçuí. Eles tiveram 12 filhos, 7 mulheres e 5 homens que permanecem vivos, a mais velha com 60 anos e a mais nova com 38.

A história registrou o falecimento de dona Aninha há 4 anos, quando ela tinha 79 anos, e do senhor Tiãozinho há um ano e meio, aos 83 anos de idade. Após a missa de sétimo dia por intenção de sua alma ficou claro que o luto pela perda do pai já havia passado para alguns filhos mais apertados financeiramente. Eles só queriam discutir a partilha da propriedade e dos bens nela existentes, além do dinheiro depositado numa caderneta de poupança. Um detalhe importante é que o pai deixou definido em testamento que a partilha de tudo deveria ser feita em 12 partes iguais.

Rapidamente Nozinho, o terceiro filho, solteiro comunicou a todos que deixaria Belo Horizonte e voltaria a residir na casa da propriedade junto com a irmã mais velha, viúva pensionista da Previdência Social. Ele justificou a decisão dizendo que era para conduzir o processo de partilha dos bens, o que não foi contestado por nenhum dos irmãos. Logo veio a contratação de um advogado para obter a liberação do dinheiro da caderneta de poupança, processo esse que durou em torno de 8 meses e que rendeu R$5 mil para cada herdeiro além dos devidos honorários pagos ao profissional operador do direito.

Dois meses depois do recebimento desse dinheiro, Nozinho decidiu monocraticamente arrendar a propriedade por um valor desconhecido pelos herdeiros, que até o momento não receberam nada pelo negócio e também nada cobraram dele. Como quem cala consente, ele começou o ano de 2019 apresentando aos demais herdeiros uma proposta para comprar as suas partes na propriedade em pleno dia de Santos Reis. Cada herdeiro receberia R$15 mil pela sua parte num futuro indefinido e assinaria a escritura passando o bem imóvel para o irmão. Com isso, seria possível ele solicitar um empréstimo ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf, para investir na plantação de alimentos, modalidade que tem prazo de carência de três anos para inicio do pagamento das prestações do financiamento.

Em função dos resultados alcançados Nozinho começaria também a pagar alguma parte do valor proposto a cada herdeiro, sem correção monetária, e esperando que nas safras seguintes conseguiria quitar o restante da dívida. Para facilitar a comunicação entre os herdeiros ele criou o grupo de WhatsApp “Nossa Roça” e a reação foi imediata. A maioria rechaçou a proposta, comparando-a com a emissão de um cheque em branco e considerando muito baixo o valor proposto para a compra das terras. Além disso, veio à tona a informação de que Aprígio, o quarto filho, já havia comprado anteriormente a parte da irmã Catarina por R$25 mil e posteriormente a do irmão Berto por R$18 mil.

Mesmo instalado o caos entre os herdeiros, Nozinho continua insistindo e cobrando pelo WhatsApp uma resposta para a sua proposta que ainda é a mesma. Aprígio com suas três partes e os outros 8 herdeiros, com uma parte cada, prosseguem quietinhos e deixando as coisas como estão para depois ver como ficarão. Herança também dá nisso!

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