O imposto de renda na Reforma Tributária
Há quanto tempo você ouve alguma afirmação sobre a necessidade de fazer uma reforma tributária no país, que a carga tributária é alta- 37% do PIB – e que a taxação é regressiva – proporcionalmente, paga mais quem ganha menos? Essas constatações estão no ar há pelo menos 30 anos, e ganharam mais intensidade de 2015 para cá, período marcado por recessão ou baixíssimos índices de crescimento econômico.
Segundo o dicionário Houaiss o substantivo reforma significa “mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados; nova organização, nova forma; renovação”, conforme consta no segundo dos 10 verbetes. Nesse sentido é importante trazer à lembrança os processos de reformas como a político- partidária que nunca avança, enquanto convivemos com remendos na lei a cada ano que antecede as eleições, inclusive com o abusivo fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para o próximo ano. Vale também lembrar das reformas de base, a começar pela Agrária, falada desde o início dos anos 60 do século passado, ou da reforma Urbana em décadas mais recentes
Por outro lado é fundamental perceber criticamente as reformas que chegaram a ser aprovadas, como a Reforma Trabalhista em 2017, que precarizou as relações de trabalho, e a Reforma da Previdência Social em 2019 cujos efeitos já são sentidos na pele, notadamente no setor privado. Essas reformas foram vendidas como a panaceia para resolver problemas como o desequilíbrio das contas públicas, remover privilégios de algumas categorias profissionais e combater o desemprego com a geração de 10 milhões de postos de trabalho, para citar apenas algumas premissas. E nem sempre os falados benefícios se verificaram na prática.
Finalmente, a primeira fase da Reforma Tributária foi enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em julho do ano passado. Ela propunha a simplificação do processo de arrecadação de tributos com a fusão de alguns impostos e contribuições com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Tudo continua parado na Câmara dos Deputados.
No final de junho chegou ao Congresso a proposta da segunda fase da Reforma Tributária, tratando do imposto de renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, cujo texto base foi feito pela Receita Federal. Foi um balão de ensaio, com uma mera correção de 32% da altamente defasada tabela do IR, a limitação da declaração do IR no modelo simplificado só para quem tem renda de até R$40.000,00 anuais e a taxação de lucros e dividendos em 20%. Tudo isso para ser aprovado a toque de caixa pelo Congresso até dezembro para entrar em vigor no ano eleitoral de 2022.
Diante das reações imediatas das pessoas jurídicas o deputado federal relator da proposta apresentou um substitutivo em 13 de julho – assinado também pelo Ministro da Economia, o Superintendente da Receita Federal e o Presidente do Banco Central – reduzindo drasticamente a alíquota do IR das pessoas jurídicas para 2,5% ao invés dos 15% atuais. Além disso, cortou os incentivos fiscais para o programa de alimentação dos trabalhadores das empresas optantes pelo lucro real para a apuração do Imposto de Renda e jogou quem recebe de R$40.000,00 a R$83.000,00 anuais no modelo completo do IR, com gritante aumento de carga tributária numa verdadeira “passagem da boiada”.
No momento a falação e os questionamentos recaem sobre se haverá aumento ou redução da carga tributária, impacto do volume de recursos do imposto de renda a ser repassado pela União para os Fundos de Participação dos Estados- FPE e dos Municípios- FPM, a tributação de empregados que recebem seus salários como Pessoa Jurídica-PJ e o incremento da dedução de despesas diversas não ligadas diretamente ao negócio no caixa de empresas optantes pelo lucro real.
Haverá mesmo condições de discutir tudo isso em tão pouco tempo? O que será entregue à sociedade vai ser melhor para quem? A conferir!