Negócio perdido

por Luis Borges 26 de agosto de 2014   Pensata

A Constituição Brasileira diz que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Enquanto isso não acontece na plenitude, cerca de 40 milhões de brasileiros se socorrem como podem nas diversas modalidades de planos de saúde suplementar, regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Acontece que nesse mercado surgem diversas e criativas modalidades na tentativa de ampliação dos ganhos com o negócio saúde. Veja o que aconteceu com um senhor de 78 anos de idade, beneficiário de um plano de saúde com ampla cobertura.

Após se consultar e fazer exames de apoio ao diagnóstico com um médico oftalmologista, profissional na casa de 40 anos de idade especializado em glaucoma e catarata, ele ouviu o resultado do diagnóstico e o prognóstico. O caso era de catarata madura, nos dois olhos, e a solução indicada foi a cirurgia com a implantação de lentes intraoculares. O senhor concordou com a solução proposta e começou a tomar as providências para a realização das cirurgias, já que deveria ser respeitado o intervalo de uma semana entre um olho e outro. Recebeu o pedido de risco cirúrgico e a guia para autorização dos procedimentos pelo seu plano de saúde.

O médico, mesmo sabedor de que o plano de saúde só cobre o custo de lentes nacionais, insistiu para que o senhor utilizasse lentes importadas. O profissional informou, ainda, que cada lente importada teria o custo de R$ 1.500,00 – ou seja 3 mil reais para os dois olhos – e que tudo poderia ser tratado diretamente com sua secretária. O senhor quis saber do médico se haveria alguma diferença expressiva de resultados caso fosse usada a lente nacional. Então o médico lhe disse que a diferença era pouca, apenas uma nuance em caso de raios ultravioletas incidindo num ângulo muito específico. O senhor disse que, em função de sua idade e pelo fato de estar no ócio com dignidade, optaria pelas lentes nacionais, cobertas pelo seu plano. Mesmo sem argumentos convincentes, o médico continuou insistindo na necessidade do material importado. Diante do impasse, o senhor cliente, que foi tratado como paciente, simplesmente desistiu do negócio, para espanto do médico. E foi tratar sua catarata com outro profissional.

Casos como esse estão se tornando mais comuns e raramente são denunciados aos planos de saúde ou à ANS. Sem o registro formal, se tornam um problema que “não existe”, pois não é notificado. Se ninguém quer “lutar pra valer”, veremos os direitos serem desrespeitados e saberemos de mais fatos semelhantes.

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