AI-5, o golpe dentro do golpe

por Luis Borges 17 de dezembro de 2017   A história registrou

Quando observamos e analisamos os acontecimentos da vida brasileira no presente momento também somos impelidos a olhar para o passado recente de nossa história para melhor compreender o seu processo gerador.

Se olhamos para trás, também devemos olhar para a frente e fazer nossas projeções sobre o que o futuro poderia vir a ser, como por exemplo, nas eleições presidenciais de outubro de 2018.

Nesse sentido apresento a seguir um trecho do artigo da historiadora Michele Viviane Godinho Corrêa sobre o Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, publicado pelo portal Info Escola. O artigo completo pode ser lido neste link.

Em seu preâmbulo, o AI-5 manteve a convicção de que o golpe de 1964 representou uma revolução que refletiu os anseios do povo brasileiros. Investidos do poder que emana do povo e que lhes foi delegado por este, os militares novamente colocam na conta da esquerda socialista seus atos contrários aos direitos e garantias individuais, “no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção” […]. Para isso, buscaram os meios que julgavam necessários à realização da reconstrução da pátria. Além disso, o texto reforçou que o processo revolucionário seria continuado (AI-2) e, para isso, seria necessário eliminar grupos oriundos dos setores políticos e culturais, assim como “processos subversivos e de guerra revolucionária”, em alusão aos grupos de resistência armada que vinham promovendo diversas ações para desestabilizar o regime militar, tais como expropriações em bancos e sequestros.

Além da já conhecida prerrogativa de decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores a qualquer tempo, medida já presentes em atos institucionais anteriores, o AI-5 deixa claro que o retorno às atividades desses órgãos também dependeria de convocação do Presidente da República. Também permitiu que o Presidente da República pudesse decretar intervenção nos estados e municípios sem limitações constitucionais.

O AI-5 também reforçou a prerrogativa do Presidente da República, orientado pelo Conselho Nacional de Segurança, de suspender por dez anos os direitos políticos e cassar mandatos eletivos em todas as esferas (municipal, estadual e federal) de qualquer cidadão. A suspensão de tais direitos cessaria privilégio de foro devido à função exercida – o que atingia o deputado Márcio Moreira Alves e permitiu sua cassação – e impediria o cidadão de votar e ser votado em eleições sindicais. Proibia também manifestação de assuntos de natureza política e poderia até chegar a proibição de frequentar determinados lugares.

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