Se colar, colou!

por Convidado 29 de dezembro de 2014   Convidado

por Luiz Lobo

Outro dia precisei abrir uma conta de minha empresa em um banco. Chegando lá descobri que não poderia, pois estava com uma “restrição” ao meu nome, como pessoa física, que havia sido colocada por uma operadora de TV a cabo. Minha ira subiu até o limite, pois havia encerrado o contrato há 20 meses, tudo o que me foi apresentado foi pago (mesmo o que eu não concordava…) e agora isso? Minha cabeça fervilhava, pensei em milhares de processos, advogados, indenizações…

Saí do banco, que fica em uma rua comercial bem movimentada, e peguei o carro que estava em um estacionamento. Ao andar uma quadra, pensando no processo por danos morais e materiais, fui bruscamente fechado por outro carro, que saiu, sem sinalizar, de onde estava estacionado do lado direito da via (movimentada, como eu já disse) e entrou em uma rua transversal à esquerda. Era um veículo oficial do Tribunal, destes usados por juízes, desembargadores, sei lá. Meu ímpeto de fazer justiça morreu ali.

Cheguei ao escritório e fui, mais uma vez, tentar resolver a pendência com a operadora de TV a cabo. Depois da terceira tentativa me foi informado, como havia sido de outra vez, que tudo estava certo, não havia pendências. Eles asseguraram que a restrição seria retirada, que tinha sido um engano, blá, blá, blá… Conferi depois e, de fato, estava tudo certo. Voltei ao banco e tudo se encaminhou. O problema é que recebi nova cobrança da operadora. Ou seja, vai começar tudo de novo!!!

As operadoras de telefonia e TV a cabo estão entre as mais reclamadas pelos consumidores nos Procons. Vejam bem, é aquele velho golpe do “SCC”: se colar colou! Você paga, pois a quantia é pequena, no meu caso eram R$36,90. Mas imagine isso multiplicado por milhares, todos os dias. Uma minoria reclama. Desta, uma parte menor ainda vai à Justiça onde acaba aceitando acordos baixos e por aí vai. Quer dizer: o crime compensa !

Quando vemos este espetáculo carnavalesco da Justiça em cima de casos chamados “grandes” e que darão fama aos juízes, promotores e advogados, esquecemos que não existe crime pequeno ou crime grande, existe crime e pronto! Se a Justiça (incluo Ministério Publico e polícias neste rol)  é absolutamente ineficaz para resolver causas “menores”, é impossível que resolva os casos “maiores”. No cenário atual, se torna cada vez mais atual uma frase do jornalista Sérgio Porto, o imortal Stanislaw Ponte Preta – “Ou restaura-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”. Precisa explicar?

Luiz Lobo, engenheiro, poeta bissexto, casado com Diva, cujo nome já a descreve muito bem, e também blogueiro. Escreve e fala de futebol, embora a bola não goste dele. Também escreve sobre música ou sobre qualquer outra coisa que faça barulho. Gosta de traduzir o economês dos jornais e de falar das coisas que o incomodam na política, sem nenhuma isenção.

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